Solicitação de projetos de edificação e obras
Solicitações de elaboração, acompanhamento ou análise de projetos de arquitetura e engenharia
Os princípios, trâmites e condutas básicas para a requisição, elaboração, análise e aprovação de projetos de arquitetura e engenharia para obras e serviços de engenharia a serem executados nos campi da Universidade Federal do Espírito Santo são definidos por meio da Portaria Normativa nº 260-R, de 11 de setembro de 2025.
Definições
Conforme arts. 2º e 3º da Portaria Normativa, definem-se:
- Obra de engenharia: ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, classificadas como:
- construção: obra de engenharia que consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova;
- ampliação: obra de engenharia que produz aumento na área construída de uma edificação ou de quaisquer dimensões de uma obra que já exista;
- reforma: obra de engenharia que consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual.
- Serviço de engenharia: toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento, classificados como:
- adequação: serviço de engenharia que consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual e cujo custo estimado total, incluídos material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da execução;
- demolição: serviço de engenharia que consiste no ato de pôr abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes.
Serviços disponíveis
- Elaboração de projetos: elaboração de projetos de arquitetura e engenharia pelas unidades competentes, conforme arts. 5º a 8º da Portaria Normativa.
- Orientação e acompanhamento de projetos: orientação e acompanhamento de elaboração de projetos, quando não elaborados pelas unidades competentes (exemplo: elaborados por empresas ou profissionais contratados).
- Análise de projetos: análise de projetos, quando não elaborados pelas unidades competentes e não houver sido solicitada orientação e acompanhamento.
Quem pode solicitar
Conforme art. 10 da Portaria Normativa, atuam como requisitantes apenas os gestores que ocupem funções de direção de nível estratégico na Universidade, compreendendo, em regra, os cargos de direção níveis CD-1 a CD-3, e os cargos de direção nível CD-4 vinculados diretamente à Reitoria.
- Obs.: A efetiva formalização da solicitação pode ser realizada no sistema por outra pessoa, desde que os documentos anexados, conforme § 2º do art. 10, estejam assinados pelo gestor requisitante.
Como solicitar
Abertura de Ticket no Sistema de Suporte (https://atendimento.ufes.br), por meio do tópico Superintendência Infraestrutura / Projeto Obra/Reforma/Adequação, devendo ser anexados os documentos descritos no § 2º do art. 10 da Portaria Normativa.
Anexos:
Portaria nº. 260/2025 do Gabinete do Reitor – Normas para requisição, elaboração, análise e aprovação de projetos de arquitetura e engenharia para obras e serviços de engenharia (Pdf - 194.21 KB)
Solicitação de Elaboração de Projetos – anexo I – Portaria Normativa 260/2025 (Docx - 371.08 KB)
Solicitação de Orientação e Acompanhamento de Projetos – anexo II – Portaria Normativa 260/2025 (Docx - 372.75 KB)
Solicitação de Análise de Projetos – anexo III – Portaria Normativa 260/2025 (Docx - 372.8 KB)
Declaração de Indisponibilidade de Imóveis Existentes – anexo IV – Portaria Normativa 260/2025 (Docx - 371.08 KB)
